A aposentadoria especial é um benefício concedido a pessoas que trabalham com algum grau de exposição a agentes prejudiciais à saúde. O benefício é conquistado com base na comprovação de que o trabalhador fica exposto aos chamados agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos e biológicos.

É importante compreender as diferentes categorias de agentes nocivos e quais são as substâncias e condições que se enquadram em cada grupo.

Agentes químicos

Os agentes nocivos químicos são substâncias que podem trazer danos à saúde do trabalhador. A lei estabelece uma lista de aproximadamente 200 agentes químicos, mas substâncias não previstas também podem ser consideradas insalubres de acordo com cada caso.

A lista contempla inclui, entre outros agentes químicos, substâncias comprovadamente cancerígenas, como, por exemplo, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos.

Os agentes químicos se dividem entre os qualitativos e os quantitativos. O primeiro grupo diz respeito às substâncias que têm nocividade presumida. Por isso, não dependem da quantidade a que o trabalhador esteve exposto. 

Já os agentes quantitativos dependem do volume de exposição. Se a quantidade for inferior ao limite de tolerância, não se configura atividade especial.

Agentes físicos

Os agentes nocivos físicos são aqueles que geram condições de trabalho que prejudicam a saúde ou a condição física do trabalhador.

São considerados agentes físicos: ruídos superiores a 85 dB; vibrações (trabalhos com perfuratrizes e pneumáticos); radiações ionizantes; temperaturas superiores aos limites de tolerância; e pressão atmosférica anormal (trabalhos em caixões, câmaras hiperbáricas ou túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos).

Vale destacar que os agentes físicos também são quantitativos, ou seja, o direito à aposentadoria especial está condicionado ao nível de exposição que o trabalhador vivenciou.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são aqueles considerados infecciosos e contagiosos. O grupo inclui bactérias, fungos e vírus, não importando a forma de transmissão desses agentes.

O contágio pode acontecer pelo ar, pelo contato da pele ou contato com excrementos, sangue, saliva, entre outras formas de transmissão de doenças.

No caso dos agentes biológicos, o critério é qualitativo. Por serem potencialmente perigosos, independentemente do grau de exposição, os vírus, fungos e bactérias proporcionam uma aposentadoria especial sem a necessidade de o trabalhador comprovar uma determinada quantidade de exposição.

A importância do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Para conquistar a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é fornecido pelos empregadores.

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde é feita por meio do PPP emitido pela empresa ou por um laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

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